

Rua Icatú, SN, Centro
Bom Jesus das Selvas - MA | CEP: 65395-000
camara@cmbomjesusdasselvas.ma.gov.br
(98) 36521-137
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SESSÃO III
Das atribuições Especificas dos Membros da Mesa
Art. 39.Compete ao Secretário:
I – Organizar o expediente e a ordem do dia;
II – Fazer chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos às ausências;
III – Lê a ata, as proposições e demais papeis que devam ser conhecimento da Casa;
IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos até o inicio da
sessão;
V – Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de oficio em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
VII – Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
VIII – Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da remuneração;
IX – Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
X – Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequentes;
XI – Manter em cofre fechado as atas lacradas de sessões secretas.